Habilitações de herdeiros

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Fazer partilhas de bens após a morte de um familiar é sempre um processo complexo e delicado. Muitas vezes cria conflitos e mal-entendidos que acabam por pautar as relações entre os parentes. É nesse sentido que é importante recorrer à habilitação de herdeiros, um procedimento relativamente simples que estabelece os herdeiros e garante que os bens herdados sejam registados em seu nome.

Não sendo obrigatório, é bastante aconselhável, já que além de resolver possíveis quezílias, também assegura o cumprimento das obrigações fiscais e possibilita a movimentação de contas bancárias da pessoa que faleceu.

Cabe ao cabeça de casal, que corresponde ao conjugue ou ao filho mais velho, aresolução da burocracia com a habilitação de herdeiros. Isto porque, a pessoa delegada deve responder pela herança enquanto esta não é partilhada pelos herdeiros, ou seja, quando ainda é uma herança indivisa.

 

A habilitação de herdeiros nada mais é do queum documento que identifica os herdeiros, para assim garantir que não existem outras pessoas que possam entrar na herança. Pode ser feita nos locais de atendimento próprios, no caso os notários e os cartórios, bem como no Espaço Óbito, um balcão onde pode tratar de assuntos relacionados com a morte de um familiar.

Existem três tipos de habilitação de herdeiros, que passamos a explicar:

  1. Habilitação de herdeiros simples: reconhece os herdeiros do falecido e determina que não existe mais ninguém que tenha ou possa reclamar ter direito à herança;
  2. Habilitação de herdeiros com registos: identifica os herdeiros mas também regista os bens que integram a herança indivisa;
  3. Habilitação de herdeiros com registo e partilha: nesta modalidade, também se faz a identificação dos herdeiros e procede-se ao registo dos bens, mas é feita a partilha da herança. Por outras palavras, os bens são distribuídos de modo a que cada herdeiro receba a quota a que tem direito por lei.

 

Note que, é importante deixar claro que uma habilitação de herdeiros não substituí um testamento, tratando-se de duas coisas completamente distintas: a primeira baseia-se no mútuo acordo entre familiares, que devem concordar com a distribuição de bens; a segunda manifesta a vontade de alguém para que os seus bens sejam distribuídos de determinada forma.

 

Fonte: imovirtual