IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) -> datas a ter em conta para o Ano de 2022.
Incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos prédios rústicos e urbanos, situados em território português.
As taxas são fixadas anualmente pelos Municípios da área de localização dos prédios.
Atualmente situam-se dentro do seguinte intervalo
(nos termos do artigo 112.º do Código do IMI)
– Entre 0,3% e 0,45% para os prédios urbanos.
– De 0,8% para os prédios rústicos.
Datas 2022
Se for inferior a 100 Euros, o pagamento total do IMI deverá ser realizado até 31 de maio de 2022;
Se for superior a 100 Euros e igual ou inferior a 500 Euros, o pagamento da primeira prestação deverá ser feito até 31 de maio e o pagamento da segunda deverá ser efetuado até ao dia 30 novembro de 2022;
Se for superior a 500 Euros, primeira prestação deverá ser até 31 de maio, a segunda prestação até 31 de agosto de 2022 e a terceira até 30 de novembro de 2022
Quanto ao Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) deverá ser pago até dia 31 de setembro de 2022.