A CNT recomenda aos municípios que tenham em devida conta:
1. A interpretação adequada do RJUE impõe que as designadas estruturas amovíveis sejam objeto de controlo prévio da administração, por via dos elementos de conexão com infraestruturas e dos elementos de suporte e ligação ao solo, ainda que não fixas ou menos
perenes.
2. Os princípios, objetivos e orientações dos instrumentos de gestão territoriais e, em
particular, os regimes de uso do solo estabelecidos pelos planos territoriais são
determinantes para a aferição da possibilidade de instalação de uma estrutura amovível,
sendo a verificação da admissibilidade da utilização associada à mesma condição inicial da
sua viabilidade.
A CNT recomenda às entidades da administração central e
desconcentrada setorial e da administração local que adotem este
entendimento para enquadrar atos e ações no exercício das suas
atribuições e competências.
Enquadramento
A CNT foi solicitada a pronunciar-se sobre os poderes de controlo prévio da administração, sempre que em causa estejam as denominadas casas modelares, pré-fabricadas, amovíveis, tipo “mobil home” e estruturas equiparadas.
Ao longo dos últimos anos a implantação destas “casas” tornou-se uma realidade principalmente em zonas com ocupações condicionadas por planos territoriais ou servidões e restrições de utilidade pública, tendo-se assistido a uma desconsideração dos poderes públicos no contexto do controlo prévio, porquanto pode entender-se que se trata de situações não possuidoras do perfil tradicional de uma construção incorporada no solo com caracter de permanência e duradoura.
A sua proliferação impõe que se assente numa posição conjunta que salvaguarde o correto ordenamento do território, os princípios, objetivos e regras urbanísticas do planeamento territorial e as Servidões e Restrições de Utilidade Pública.
O documento em PDF RECOMENDAÇÃO CNT 1/2019
ESTRUTURAS AMOVÍVEIS: CASAS AMOVÍVEIS, CASAS
MODELARES, PRÉ-FABRICADOS, MOBIL-HOME, está
disponivel para download.
Fonte: Comissão Nacional do Território